Em conformidade com o art.º 53, nº2, b) do EOTOC (Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas) 

"2 - Não constituem formas de publicidade, para efeitos do disposto no número anterior:

...

b) As descrições a enviar a clientes, em caso de consulta destes, que incluam o

currículo académico e profissional dos técnicos oficiais de contas e dos seus

colaboradores, tipos de serviços que poderão prestar, lista dos clientes e

locais onde estão representados."

 

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Áreas de acção

SIM / NÃO

(Se sim, ser-lhe-ão enviadas para uma nova página as informações pretendidas)


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